Habite-se
Facilitamos a Regularização do Seu Imóvel
Garanta seu habite-se com rapidez e eficiência!
Passo a Passo
Como Funciona
- O QUE É HABITE-SE
-
QUAIS AS VANTAGENS
DE SE TIRAR HABITE-SE? - HABITE-SE REGULARIZAÇÃO
-
SOBRE A LEI
Nº 6.138 de 26/04/2018
Habite-se ou auto de conclusão de obra, nada mais é que uma certidão expedida atestando que o imóvel está pronto, em condições para ser habitado e foi construído conforme as exigências legais. O habite-se autoriza o início da utilização efetiva da construção, sendo expedido em situação de conclusão de obra ou em conjunto a regularização edilícia.
O habite-se é o passo inicial para garantir a segurança do imóvel. Com essa documentação é possível fazer financiamento para a venda. O IPTU é cobrado de forma justa, há valorização do lote e da edificação. Após o processo, o imóvel fico isento de multas por irregularidade.
Para a emissão do habite-se de regularização é necessária a habilitação da edificação antes de dar início no procedimento. O processo com fins de regularização pode ser enquadrado em três artigos distintos, cada um para uma situação específica.
Art. 151. – Trata de regularização de edificação ou parte dessa, situada em área regular do DF, dotada de normativos e requerimentos próprios.
Artigo 152 – Trata de regularização de habitação unifamiliar situada em áreas oriundas de regularização de interesse social a partir do disposto do PDOT.
Artigo 153 – Trata de edificações comprovadamente construídas e ocupadas antes de 26 de ABRIL de 2018.
O Decreto nº 40.154 estabelece procedimentos e critérios para o licenciamento de imóveis construídos e ocupados até 26 de abril de 2018 e altera o decreto de nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, regulamentando os artigos nº 151, 152 e 153 da Lei nº 6.138 (Código de Obras e Edificações), de 26 de abril de 2018.
Pronto Para Retirar seu Habite-se?
Entre em contato conosco hoje mesmo para regularizar seu imóvel e descobrir
como podemos ajudar.
Sobre a Saúva Arquitetura
Na Saúva Arquitetura, transformamos sonhos em realidade com projetos inovadores e funcionais. Nossa equipe dedicada cria espaços únicos, refletindo a personalidade e necessidades de cada cliente, sejam eles residenciais, comerciais ou empresariais.
Adotamos uma abordagem humanizada e detalhista, acompanhando cada etapa do processo. Com técnicas modernas e soluções criativas, garantimos eficiência, beleza e respeito aos prazos e orçamentos, superando as expectativas dos nossos clientes.
- Regularização
- Habite-se
- Alvará
- Projetos
Portfólio
Conheça Nossos Projetos
FAQ
Perguntas Frequentes
O “habite-se” ou auto de conclusão de obra é um documento oficial que comprova que o imóvel está finalizado, em condições adequadas para ser
habitado e que foi construído conforme as normas legais estabelecidas. Ele autoriza o início da utilização do imóvel, sendo emitido quando a obra é
concluída ou durante o processo de regularização edilícia.
Vai depender em qual artigo o seu “HABITE-SE” vai se enquadrar. Serão necessários os seguintes documentos para todos os artigos:
– Documento de identidade, CPF e/ou CNPJ do proprietário do imóvel ou do titular do direito de construir.
– Documento Público de Titularidade do Imóvel (Escritura Pública, concessão pública ou equivalente, que tenha fé pública e permita a comprovação
do direito de posse).
O tempo que leva para tirar o habite-se varia de acordo com alguns fatores, como, se será necessária a regularização do imóvel, tamanho do imóvel, a gestão
do órgão competente e outras variáveis. Porém, não é possível estimar um tempo médio para a emissão do documento.
Os custos para obter o habite-se variam de acordo com o tamanho do imóvel e suas características. Em geral, o valor pode incluir:
•Taxas administrativas
•Custos de vistorias
•Honorários
Habite-se
Facilitamos a Regularização do Seu Imóvel
Garanta seu habite-se com rapidez e eficiência!
Passo a Passo
Como Funciona
- O QUE É HABITE-SE
-
QUAIS AS VANTAGENS
DE SE TIRAR HABITE-SE? - HABITE-SE REGULARIZAÇÃO
-
SOBRE A LEI
Nº 6.138 de 26/04/2018
Habite-se ou auto de conclusão de obra, nada mais é que uma certidão expedida atestando que o imóvel está pronto, em condições para ser habitado e foi construído conforme as exigências legais. O habite-se autoriza o início da utilização efetiva da construção, sendo expedido em situação de conclusão de obra ou em conjunto a regularização edilícia.
O habite-se é o passo inicial para garantir a segurança do imóvel. Com essa documentação é possível fazer financiamento para a venda. O IPTU é cobrado de forma justa, há valorização do lote e da edificação. Após o processo, o imóvel fico isento de multas por irregularidade.
Para a emissão do habite-se de regularização é necessária a habilitação da edificação antes de dar início no procedimento. O processo com fins de regularização pode ser enquadrado em três artigos distintos, cada um para uma situação específica.
Art. 151. – Trata de regularização de edificação ou parte dessa, situada em área regular do DF, dotada de normativos e requerimentos próprios.
Artigo 152 – Trata de regularização de habitação unifamiliar situada em áreas oriundas de regularização de interesse social a partir do disposto do PDOT.
Artigo 153 – Trata de edificações comprovadamente construídas e ocupadas antes de 26 de ABRIL de 2018.
O Decreto nº 40.154 estabelece procedimentos e critérios para o licenciamento de imóveis construídos e ocupados até 26 de abril de 2018 e altera o decreto de nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, regulamentando os artigos nº 151, 152 e 153 da Lei nº 6.138 (Código de Obras e Edificações), de 26 de abril de 2018.
Pronto Para Retirar seu Habite-se?
Entre em contato conosco hoje mesmo para regularizar seu imóvel e descobrir
como podemos ajudar.
Sobre a Saúva Arquitetura
Na Saúva Arquitetura, transformamos sonhos em realidade com projetos inovadores e funcionais. Nossa equipe dedicada cria espaços únicos, refletindo a personalidade e necessidades de cada cliente, sejam eles residenciais, comerciais ou empresariais.
Adotamos uma abordagem humanizada e detalhista, acompanhando cada etapa do processo. Com técnicas modernas e soluções criativas, garantimos eficiência, beleza e respeito aos prazos e orçamentos, superando as expectativas dos nossos clientes.
- Regularização
- Habite-se
- Alvará
- Projetos
Portfólio
Conheça Nossos Projetos
FAQ
Perguntas Frequentes
O “habite-se” ou auto de conclusão de obra é um documento oficial que comprova que o imóvel está finalizado, em condições adequadas para ser
habitado e que foi construído conforme as normas legais estabelecidas. Ele autoriza o início da utilização do imóvel, sendo emitido quando a obra é
concluída ou durante o processo de regularização edilícia.
Vai depender em qual artigo o seu “HABITE-SE” vai se enquadrar. Serão necessários os seguintes documentos para todos os artigos:
– Documento de identidade, CPF e/ou CNPJ do proprietário do imóvel ou do titular do direito de construir.
– Documento Público de Titularidade do Imóvel (Escritura Pública, concessão pública ou equivalente, que tenha fé pública e permita a comprovação
do direito de posse).
O tempo que leva para tirar o habite-se varia de acordo com alguns fatores, como, se será necessária a regularização do imóvel, tamanho do imóvel, a gestão
do órgão competente e outras variáveis. Porém, não é possível estimar um tempo médio para a emissão do documento.
Os custos para obter o habite-se variam de acordo com o tamanho do imóvel e suas características. Em geral, o valor pode incluir:
•Taxas administrativas
•Custos de vistorias
•Honorários